TST. Recurso de revista. Processo administrativo. Depósito prévio de multa como pressuposto recursal. CLT, art. 636, § 1º. Exigibilidade.
«O Pleno do TST, examinando o incidente de inconstitucionalidade (IIN-RR-985/2006-005-24-00.8), declarou a não recepção do CLT, art. 636, § 1º pela Constituição Federal de 1988. Em 29/10/2009, o STF consagrou, por meio de sua Súmula Vinculante 21, o entendimento de que «é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo». Violação do CF/88, art. 5º, LIV e LV. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do apelo quanto ao tema remanescente.»
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