Carregando…

DOC. 172.6745.0016.9500

TST. Seguridade social. Prescrição. Complementação de aposentadoria.

«O Tribunal Regional analisou a matéria prescrição apenas sob o enfoque da discussão da verba «sexta-parte», prevista no artigo 129 da Constituição de São Paulo. Todavia, o Regional não abordou a questão da prescrição pertinente à «diferenças de complementação e aposentadoria», nem foi incitado a fazê-lo por meio de embargos declaratórios. Incidência do óbice previsto na Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito