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DOC. 172.6745.0018.7800

TST. Recurso de revista da reclamada. Interposto antes da Lei 13.015/2014. Julgamento extra petita. Multa do CLT, art. 467. Ausência de pedido expresso. Impossibilidade de aplicação ex officio.

«1 - É defeso ao julgador conhecer de questões não suscitadas e decidir fora dos contornos traçados na petição inicial, nos termos dos CPC, art. 128 e CPC, art. 460, de 1973 (141 e 492 do CPC/2015). Não há respaldo legal para a aplicação da multa do CLT, art. 467 de ofício pelo magistrado. Assim, a condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 467, independentemente da formulação de pedido na inicial, caracteriza julgamento fora dos limites estabelecidos para a lide. Julgados.

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