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DOC. 172.6745.0020.3800

TST. Letitimidade ativa ad causam. Herdeiros necessários.

«O Tribunal Regional reconheceu a ilegitimidade das Recorrentes, uma vez que não havia prova da condição de dependentes inscritas na Previdência Social. O Lei 6.858/1980, art. 1º estabelece que são legítimos para pleitear os direitos do titular não recebidos em vida decorrentes da relação empregatícia os dependentes habilitados inscritos na Previdência Social ou aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Desse modo, ainda que as postulantes não estejam inscritas na Previdência Social, comprovada a condição de filhas do empregado falecido, é inafastável o status de sucessoras perante a lei civil, na forma do CCB, art. 1845, o que atesta a legitimidade para reivindicar direitos deste em processo trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.»

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