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DOC. 172.6745.0020.9600

TST. Relação de emprego. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º.

«Enquanto a decisão regional foi firme no sentido de que as atividades desempenhadas pela reclamante dirigem-se à atividade finalística do reclamado, este alega exatamente o oposto, que as funções da autora eram ligadas à atividade meio. Sendo assim, somente a revisão da prova dos autos e a verificação das assertivas recursais possibilitariam a revisão do acórdão recorrido, o que é vedado pela Súmula 126/TST.

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