TST. Horas extraordinárias e divisor.
«A controvérsia foi dirimida com base no exame da prova documental e testemunhal, cujo reexame é vedado pela Súmula 126/TST. Com relação ao divisor, nada há para se aduzir, na medida em que o Tribunal Regional nada falou a esse respeito, atraindo o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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