TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Súmula 288/TST. Nova redação.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, nos autos do processo TST-E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, na sessão do último dia 4/4/2016, Relatado pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, imprimiu nova redação à Súmula 288/TST nos seguintes termos: «COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. (...) III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos.
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