TST. Estabilidade provisória. Doença ocupacional.
«Constatado o nexo de causalidade, mesmo após a despedida, entre a doença profissional nos ombros e a atividade desempenhada pela reclamante, impõe-se o reconhecimento da estabilidade a que se refere o Lei 8.213/1991, art. 118 e a Súmula 378/TST II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.»
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