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DOC. 172.6974.8000.2200

TRT2. Jornada de trabalho. Prorrogação. Jornada contratual de seis horas. Prorrogações habituais. Intervalo de uma hora. Súmula 29 deste Regional.

«Em que pese a jornada contratual de seis horas, suas prorrogações habituais implicam o gozo obrigatório do intervalo mínimo de uma hora, a teor da Súmula 29 deste Regional. Apelo patronal a que se nega provimento.»

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