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DOC. 172.6974.8000.3700

TRT2. Sucessão causa mortis. Herdeiro ou dependente. Sócios executados falecidos. Responsabilidade dos herdeiros. CCB/2002, art. 1.997. CPC/2015, art. 796.

«Segundo o CCB, art. 1.997, «a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube». Já o art. 796 do novo CPC/2015 dispõe que, «feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube». No caso dos autos, os sócios da executada eram proprietários de 50% do imóvel, tendo ambos falecido. E seus herdeiros respondem pela execução na proporção que lhes coube na herança. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento, no ponto.»

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