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DOC. 172.6995.0000.0500

TRT2. Seguridade social. Auxílio enfermidade. Contribuição previdenciária. Auxílio doença indeferido pelo não cumprimento do período de carência. Responsabilidade do empregador. Inexistência.

«Indeferido pelo INSS o benefício de auxílio-doença comum em virtude do não cumprimento do período de carência pela segurada, nas hipóteses em que a doença não está excepcionada em lei, não tem responsabilidade o empregador pelo pagamento dos salários no período posterior aos quinze dias iniciais de afastamento e enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho. Recurso Ordinário a que se dá provimento.»

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