TRT2. FGTS. Afastamento com gozo de auxílio-doença acidentário. Recolhimento devido.
«O § 5º, do Lei 8.036/1990, art. 15 impõe o recolhimento dos depósitos do FGTS, em relação ao período de afastamento do trabalhador por motivo de acidente de trabalho. Considerando que os documentos apresentados pela própria ré demonstram o gozo, pela trabalhadora, de auxílio-doença acidentário, em relação aos períodos consignados na r. sentença, bem como que a autora comprovou a inexistência dos respectivos depósitos do FGTS (extrato de Id 2462791), devida é a condenação imposta na origem. Recurso da ré ao qual se nega provimento.»
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