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DOC. 172.8283.0000.3400

TRT2. Estagiário. Contrato de estágio. Relação de emprego. CLT, art. 3º.

«A legislação veda o reconhecimento do vínculo de emprego entre o estagiário e a parte concedente, desde que haja de fato contrato de estágio. Obviamente, nos casos em que a fraude é evidente, em que o trabalho desenvolvido não tem qualquer relação com a formação acadêmica do aluno, não há óbice ao reconhecimento da relação de emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento, no particular.»

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