TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RISCO ADMINISTRATIVO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 1- 1-A
Constituição da República, adotando a teoria do risco administrativo, atribui responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, quando o dano experimentado por terceiro decorre de conduta de seus agentes no exercício da atividade administrativa (art. 37, § 6º).
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