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DOC. 173.1584.8003.0000

STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado contra três vítimas. Réu em local incerto e não sabido. Citação por edital. Produção antecipada de prova. Súmula 455/STJ. CPP, art. 366. Delito praticado há mais de 4 anos. Risco real de perecimento de provas. Defensor nomeado presente ao ato. Prejuízo suportado pelo réu não comprovado. Pas de nullité sans grief. Decretação da prisão preventiva para assegurar a instrução criminal e a aplicação da Lei penal. Réu foragido e ameaça à testemunha. Ausência de constrangimento ilegal recurso em habeas corpus não provido.

«1. Conforme o disposto no CPP, art. 366, «se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal». Ainda, a Súmula 455/STJ estabelece que «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo».

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