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DOC. 173.3109.0514.2537

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a equiparação salarial não é possível em razão de existir tempo de serviço na função superior a dois anos contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual não há diferença superior a dois anos na função e não foi comprovado pelos recorrentes maior produtividade e qualificação técnica do trabalho do paradigma. 1.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. PRÊMIOS. INTEGRAÇÃO. A indicação de violação do CLT, art. 457, § 2º constitui inovação recursal, logo, desmerece apreço. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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