STJ. Família. Agravo interno. Alimentos provisórios. Não integram o patrimônio jurídico subjetivo do alimentando, podendo ser revistos a qualquer tempo. Revogação da decisão que fixou alimentos provisionais. Pretensão de receber verba, posteriormente reconhecida como indevida. Inviabilidade. Entendimento pacificado no âmbito do STJ.
«1. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento dos EREsp 1.181.119/RJ, ao interpretar o Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º, concluiu que os alimentos provisórios não integram o patrimônio jurídico subjetivo do alimentando, podendo ser revistos a qualquer tempo, porquanto provimento rebus sic stantibus, já que não produzem coisa julgada material (Lei 5.478/1968, art. 15).
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