TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL -
Pretensão à (i) concessão de aposentadoria especial, (ii) com paridade e integralidade, ao (iii) pagamento de abono de permanência desde a data em que foram preenchidos os requisitos para aposentação e ao (iv) pagamento dos proventos atrasados com início na data do requerimento administrativo (19/10/2020) - Sentença de procedência em parte, para condenar o apelante OLÍMPIAPREV, acolhendo-se os pedidos (i), (iii) e (iv) da apelante CRISTINA - Pleitos de reforma da sentença, pela apelante CRISTINA, para acolher o pedido de paridade e integralidade, além de afastar a fixação da verba honorária por equidade; e do apelante OLÍMPIAPREV, para afastar a condenação ao pagamento dos proventos atrasados - Cabimento - Aposentadoria Especial - Atividade insalubre - Cirurgiã dentista - art. 40, §4º, da CF/88- Aplicação analógica da Lei 8.213/91, art. 57 - Analogia «legis» com a Lei 8.213/91, que cuida do regime geral de previdência social, nos termos do MI 788, Rel. Min. Carlos Britto e MI 758, Rel. Min. Marco Aurélio - Direito à integralidade e à paridade de seus proventos com os vencimentos do pessoal da ativa - Ingresso no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003 - Pagamento dos proventos atrasados desde a data do pedido - Ausência de prejuízo diante do recebimento de vencimentos e abono de permanência até a aposentadoria - Vedação constitucional de cumulação de proventos com os vencimentos, nos termos do art. 37, §10, da CF/88 - Insurgência em relação aos honorários advocatícios fixados por equidade - Observância do decidido no RE 1.850.512 (Tema 1076 do STJ) - Arbitramento por equidade somente seria possível se o proveito econômico fosse irrisório ou se o valor da causa fosse muito baixo, hipótese não verificada no caso presente - Sentença reformada em parte - APELAÇÕES providas, para acolher o pedido de paridade e integralidade, na concessão da aposentadoria especial à apelante CRISTINA, e afastar a (i) fixação da verba honorária por equidade em favor do patrono desta apelante, ora fixando-a no patamar mínimo sobre o valor da condenação, em conformidade com o disposto no art. 85, §§ 2º e 3º do CPC e (ii) a condenação do apelante OLÍMPIAPREV ao pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo.
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