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DOC. 173.5070.1416.9836

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. SUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso em sentido estrito interposto por Erivan José da Silva contra sentença de pronúncia pela suposta prática do delito de homicídio simples, previsto no CP, art. 121, caput, proferida após a primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri. O recorrente alega ausência de indícios mínimos de autoria que justifiquem a pronúncia.

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