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DOC. 174.0974.6001.7800

STJ. Processual civil. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. CPC, art. 535, de 1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 20, 128, 333, I, 460 e 730, do CPC, CPC/1973. Arts. 286, 290 e 293 do CCB/2002. CTN, art. 142, CTN. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. O exame da violação de dispositivo constitucional (ADCT/88, art. 78) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III.

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