STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Juntada de documentos e ilegitimidade passiva. Discussão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Iniciar qualquer juízo valorativo a fim de adotar posicionamento distinto do alcançado pela pela Corte a quo, para acolher a tese da recorrente, acerca da possibilidade ou não da juntada de documentos, excederia as razões colacionadas no aresto objurgado, implicando revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ.
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