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DOC. 174.0974.6003.0000

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Concessão de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Causa de pedir. Competência da Justiça Estadual.

«1. Nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é competência da Justiça Estadual processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o CF/88, art. 109, I não fez nenhuma ressalva a este respeito.

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