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DOC. 174.1161.8003.1600

STJ. Tributário. Parcelamento. Pedido de desistência após a prolação da sentença de mérito nos embargos à execução. Adesão ao programa de parcelamento após o trânsito em julgado. Honorários advocatícios devidos.

«I - Se a adesão ao parcelamento ocorreu apenas posteriormente ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu a improcedência dos embargos à execução e fixou a verba sucumbencial, são devidos os honorários advocatícios fixados na sentença, porquanto acobertados pelo manto da coisa julgada.

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