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DOC. 174.1161.8004.1100

STJ. Processual civil. Tributário. Prescrição e decadência. Acórdão recorrido em harmonia com o entendimento do STJ. Súmula 83/STJ.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 973.733/SC, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), firmou o entendimento de que, nos casos de tributos sujeitos à sistemática do lançamento por homologação, cujo pagamento antecipado não tenha sido realizado pelo contribuinte, o prazo decadencial, para a constituição do crédito, é de cinco anos, contado a partir de primeiro de janeiro do exercício seguinte àquele em que o lançamento de ofício poderia ter sido efetuado. Aplicação do CTN, art. 173, I.

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