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DOC. 174.1643.6004.6600

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. (i) violação do CPP, art. 413, § 1º. Excesso de linguagem. Improcedência. Sentença que não firmou juízo de certeza acerca da imputação. (ii) afronta aos arts. 619 e 381, III, ambos do CPP. Tese de legítima defesa. Omissão. Nulidade da sentença de pronúncia. Não ocorrência. Tema decidido implicitamente. Exame motivado pelo tribunal a quo. Ausência de prejuízo. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 568/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A jurisprudência deste Sodalício Superior é assente no sentido de que «não há falar em excesso de linguagem na hipótese em que o Juízo de origem utiliza fundamentação suficiente para pronunciar o ora recorrente, apontando a existência de indícios suficientes de autoria de crime doloso contra a vida, sem revelar traços que pudessem conduzir à quebra da imparcialidade do Colegiado leigo» (EDcl no REsp 1242001/AL, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 12/06/2013), assim como no caso em apreço. Súmula 568/STJ.

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