STJ. Processual civil. Agravo interno. Administrativo. Improbidade administrativa. Dispensa de licitação. Indevido fracionamento não configurado. Impossibilidade de alteração da conclusão alcançada pela corte de origem. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o insurgente alega ofensa ao Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, com o argumento de que teria havido o indevido fracionamento do objeto contratual para possibilitar a dispensa de licitação para as contratações individualmente consideradas, com prejuízo ao erário. Acrescenta que « (...) nada impede também a capitulação da conduta dos recorridos no Lei 8.429/1992, art. 11, porquanto o fracionamento do objeto para fugir ao dever de licitar afronta os princípios constitucionais da Administração Pública (...)».
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