STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio- doença. Direito personalíssimo. Benefício não requerido pelo titular do direito. Inaplicabilidade do Lei 8.213/1991, art. 112. Divergência jurisprudencial não comprovada.
«1. No acórdão regional ficou consignado: «Assim, com a abertura da sucessão, transmitem-se apenas os bens aos sucessores e o bem aqui pretendido (concessão de auxílio doença) não havia sido incorporado ao patrimônio jurídico do de cujus.»
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