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DOC. 174.2100.0000.0300

STF. Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Acionista. Lei 7.713/1988, art. 35. Inconstitucionalidade parcial. CTN, art. 43. Lei 6.404/1964.

«O Lei 7.713/1988, art. 35 é inconstitucional, ao revelar como fato gerador do imposto de renda na modalidade «desconto na fonte», relativamente aos acionistas, a simples apuração, pela sociedade e na data do encerramento do período-base, do lucro líquido, já que o fenômeno não implica qualquer das espécies de disponibilidade versadas no CTN, art. 43, Código Tributário Nacional, isto diante da Lei 6.404/1976. »

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