STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Loteamento para fins sociais irregular. Responsabilidade do município. Poder-dever. Lei 6.766/1979, art. 40. Legitimidade passiva do Município.
«1. As exigências contidas no Lei 6.766/1999, art. 40 encerram um dever da municipalidade de , mesmo que para fins sociais, regularizar loteamento urbano, visto que, nos termos do CF/88, art. 30, VIII, compete-lhe promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento, controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
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