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DOC. 174.2372.5005.9300

STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Repasse de verba pela União. Restrição cadastral no cauc e no siafi. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais».

«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.

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