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DOC. 174.4303.0000.1000

STF. Direito constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário. Tabelião. Investidura sem concurso público. Efetivação na vigência da constitucão federal de 1988. Impossibilidade. Precedentes.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, após a promulgação, da CF/88 de 1988, é indispensável a prévia aprovação em concurso público para a titularização na atividade notarial e de registro. Igualmente, pacificou-se o entendimento de que o CF/88, art. 236, § 3º é norma autoaplicável e, portanto, tem incidência imediata desde a promulgação da Carta de 1988.

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