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DOC. 174.4361.8000.0500

STF. Seguridade social. Embargos de divergência em embargos de declaração em recurso extraordinário. Dissenso interna corporis configurado. Art. 58 do ADCT. Revisão dos benefícios previdenciários de prestação continuada concedidos anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988. Incidência. Termo ad quem. Vigência da Lei 8.213/1991. Precedentes.

«1. Configurado dissenso interna corporis entre o acórdão embargado, da Segunda Turma, no que chancela a incidência da revisão do benefício previdenciário prevista no art. 58 do ADCT até a data de 09.12.1991, e o aresto paradigma (RE-212.672-1/SP, Relator Ministro Gallotti, Primeira Turma, julgamento em 03.6.1997, DJe 10.10.1997), em que expressamente reconhecido o início da vigência da Lei 8.213/1991, em 24.7.1991, como o termo final da incidência do art. 58 do ADCT.

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