STF. Seguridade social. Embargos de divergência em embargos de declaração em recurso extraordinário. Dissenso interna corporis configurado. Art. 58 do ADCT. Revisão dos benefícios previdenciários de prestação continuada concedidos anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988. Incidência. Termo ad quem. Vigência da Lei 8.213/1991. Precedentes.
«1. Configurado dissenso interna corporis entre o acórdão embargado, da Segunda Turma, no que chancela a incidência da revisão do benefício previdenciário prevista no art. 58 do ADCT até a data de 09.12.1991, e o aresto paradigma (RE-212.672-1/SP, Relator Ministro Gallotti, Primeira Turma, julgamento em 03.6.1997, DJe 10.10.1997), em que expressamente reconhecido o início da vigência da Lei 8.213/1991, em 24.7.1991, como o termo final da incidência do art. 58 do ADCT.
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