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DOC. 174.5868.3890.7238

TJRJ. ART. 129, §1º, I, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE IMPETRADA E A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL SIMPLES. ORDEM NÃO CONHECIDA, PREJUDICADO O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA. I.

Caso em exame: 1. Habeas corpus impetrado para discutir se é possível (i) o reconhecimento da invalidade do Laudo de Exame de Corpo de Delito e a ausência de indício de que a suposta vítima tenha permanecido incapacitada para ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, com a desclassificação para o delito de lesão corporal leve; (ii) que seja reconhecida a incompetência da 1ª Vara Criminal de Niterói, determinando-se a remessa dos autos à 2ª Vara Criminal de Niterói.

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