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DOC. 174.6914.1000.8100

STF. Habeas corpus. Crime doloso contra a vida. Tribunal do júri. Soberania dos vereditos. Recurso de apelação. Assistente de acusação. Decisão contrária à prova dos autos. Reconhecimento pelo tribunal de segundo grau. Nulidade processual não demonstrada. Ausência de comprovação de prejuízo. Ordem denegada. CF/88, art. 5º. XXXVIII. CPP, art. 563.

«1. A pretensão revisional das decisões do Tribunal do Júri não conflita com a regra da soberania dos veredictos populares (alínea «c» do inciso XXXVIII do CF/88, art. 5º). Regra compatível com a garantia constitucional do processo que atende pelo nome de duplo grau de jurisdição. Garantia que tem a sua primeira manifestação no inciso LV do CF/88, art. 5º, a saber: «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes». Precedente: HC 94.567, da minha relatoria.

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