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DOC. 174.6914.1000.9900

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Existência. Efeitos infringentes. Renúncia aos direitos a que se funda a ação. Recurso especial prejudicado. Perda do objeto.

«1. A renúncia ao direito a que se funda a ação é ato unilateral, que independe da anuência da parte adversa e pode ser requeria a qualquer tempo e grau de jurisdição até o trânsito em julgado da sentença, cumprindo ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia goza de poderes para tanto, ex vi do CPC/1973, art. 38.

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