STJ. Medida cautelar para garantir a execução de sentença estrangeira. Inexistência de perda de objeto em virtude da homologação. Esgotamento da competência do STJ. Declinação da competência.
«1. A Medida Cautelar foi proposta visando à garantia de futura Execução de Sentença Estrangeira, então pendente de homologação, e não propriamente do processo de homologação. Assim, o fato de a SEmenda Constitucional 6197/DF já ter sido julgada pela Corte Especial não fez o feito perder o objeto.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito