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DOC. 175.1378.0650.6092

TJSP. BEM MÓVEL. VEÍCULO. LICENCIAMENTO.

Hipótese em que, ao tentar regularizar o bem, houve exigência, pelo órgão de trânsito, de licenciamentos vencidos a partir de 2014. Desde a tradição, o adquirente é o responsável por todos os encargos inerentes à propriedade do automóvel. CTN, art. 131, I. Não se verifica bloqueio indevido apto a afastar os reflexos da mora incidentes sobre os valores não pagos pelo comprador. De outra banda, taxas, multas, tributos e demais gravames que recaem sobre o veículo estão sujeitos à prescrição quinquenal. CTN, art. 174. Exigência que deve ficar restrita aos lançamentos dos últimos cinco anos, contados da propositura, a menos que a credora demonstre eventual interrupção ou suspensão do prazo prescricional de algum lançamento anterior, o que deve ser debatido em sede própria. Recurso provido em parte, com observação

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