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DOC. 175.3664.0003.1100

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Execução regressiva da eletrobras contra a União. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Inexistência. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reexame de matéria já decidida. Não cabimento.

«1. Hipótese em que ficou consignado: a) o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu que o regresso pretendido pela recorrente altera a equação econômica do empréstimo compulsório, instituída pela legislação que o criou e regeu, «transferindo indevidamente da Eletrobrás para a União uma obrigação legalmente imputada de forma expressa à Eletrobrás»; b) os argumentos da recorrente são insuficientes para afastar a conclusão a que chegou a Corte local, motivo pelo qual é inafastável, in casu, a incidência da Súmula 283/STF; c) a revisão do entendimento firmado nas instâncias ordinárias de que a dívida oriunda do empréstimo compulsório de energia elétrica interessa exclusivamente à Eletrobras, já que aplicável, in casu, a regra do CCB, art. 285, requer revolvimento do conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou elementos contidos nos autos para alcançar tal entendimento. Aplicação da Súmula 7/STJ.

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