STJ. Tributário e processual civil. Ressarcimento por perdas financeiras decorrentes da antecipação de recolhimento do pis (Decretos-leis 2.445/1988 e 2.449/1988). Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 alegações genéricas. Súmula 284/STF. Natureza indenizatória da ação. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/1932. Acórdão fundamentado com base no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF.
«1. Trata-se na origem de Ação Ordinária proposta pela recorrente contra a Fazenda Nacional objetivando o direito de ser ressarcida pelas supostas perdas financeiras que sofreu em virtude dos Decretos-Leis 2.445/1988 e 2.449/1988, posteriormente declarados inconstitucionais pelo STF, uma vez que teve que antecipar indevidamente o recolhimento do PIS que, na sistemática da Lei Complementar 7/1970 incidia sobre o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador.
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