STJ. Execução penal. Falta grave. Consequência.perda dos dias remidos. Limitação. 1/3 (um terço). Lei 12.433/2011. Retroatividade da Lei mais benéfica. Ordem concedida.
«1. Desalinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior o decisum que determina a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos para cada falta disciplinar, e, por consequência, o retorno do apenado ao regime fechado.
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