STJ. Tributário. Processual civil. Prescrição. Interrupção. CTN, art. 174. Inércia do poder judiciário (Súmula 106/STJ). Incidência do CPC, art. 219, § 1º, de 1973 prescrição afastada. Recurso especial não conhecido.
«I - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que «a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ» (STJ, REsp 1.102.431/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 01/2/2010). Precedentes: (AgRg no AREsp 744.351/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe 29/3/2016) e (AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 433.778/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/5/2014, DJe 13/5/2014).
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