TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA. COBRANÇA INDEVIDA DE ALUGUEL QUITADO. INAPLICABILIDADE DA PENALIDADE DO CODIGO CIVIL, art. 940. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE LOCATÁRIA E FIADORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Ação de despejo cumulada com cobrança proposta por André Lúcio Bernardes Nogueira contra Kelsia Cristina da Silva (locatária) e Márcia Irene da Silva (fiadora), visando à desocupação do imóvel, à rescisão contratual e ao pagamento de aluguéis inadimplidos. A sentença declarou a rescisão contratual, decretou o despejo e condenou a locatária e a fiadora ao pagamento dos aluguéis vencidos, com responsabilidade solidária da fiadora até a data da exoneração da fiança. A fiadora apelou, pleiteando a aplicação do art. 940 do Código Civil pela cobrança indevida de aluguel já quitado e insurgindo-se contra a condenação exclusiva ao pagamento dos honorários advocatícios.
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