TRT2. Seguro de vida em grupo contratado pelo empregador. Competência da Justiça do Trabalho. É da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar ações envolvendo pagamento de indenização prevista em seguro de vida, vez que este foi contratado em decorrência da relação de emprego e foi adquirido com a intermediação do empregador, estando as pretensões formuladas nos autos, portanto, incluídas no rol previsto no CF/88, art. 114, I.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito