Carregando…

DOC. 175.8404.4000.0800

STF. Agravo interno na ação originária. Impedimento de mais da metade dos membros do tribunal de origem. Art. 102, I, ‘n’, da CF/88. Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Ação rescisória remetida a esta corte. Pressupostos específicos de admissibilidade não demonstrados. Decisão rescindenda que não analisou o mérito da questão. Ausência do efetivo recolhimento do valor estabelecido no CPC, art. 488, II, de 1973, ao tempo do qual ajuizada a ação. Agravo interno desprovido.

«1. Há competência originária do Supremo Tribunal Federal para as causas em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados (CF/88, art. 102, I, n).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito