STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, »d» e «i». Rol taxativo. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Serviço de provedor de internet. Lei 9.472/1997, art. 183. Alegação de baixa frequência. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido.
«1. O desenvolvimento clandestino de atividade de transmissão de sinal de internet, via rádio, comunicação multimídia, sem a autorização do órgão regulador, caracteriza, por si só, o tipo descrito no Lei 9.472/1997, art. 183, pois se trata de crime formal, inexigindo, destarte, a comprovação de efetivo prejuízo.
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