STF. Processo objetivo. Ação direta de inconstitucionalidade. Atuação do advogado-geral da União. Consoante dispõe a norma imperativa do § 3º do art. 103 do diploma maior, incumbe ao advogado-geral da união a defesa do ato ou texto impugnado na ação direta de inconstitucionalidade, não lhe cabendo emissão de simples parecer, a ponto de vir a concluir pela pecha de inconstitucionalidade.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito