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DOC. 175.9723.0000.1100

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Pleitos alternativos pela absolvição, ou desclassificação para uso de drogas do Lei 11.343/2006, art. 28, ou aplicação da minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Ausência de teratologia no ato impugnado. Atuação ex officio do STF inviável. Fixação do regime prisional. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Agravo regimental desprovido.

«1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 104.827, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 6/2/2013, HC 131.761, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 29/2/2016 e HC 131.887, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 7/3/2016.

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