TJSP. Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Município de Santos (SP). IPTU e taxa de remoção de lixo domiciliar. Exercício de 2003. Ajuizamento em setembro de 2005 e extinção em maio de 2016. Reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente nos termos do CPC, art. 219, § 5ºde 1973. Processo que ficou paralisado por mais de 08 (oito) anos consecutivos. Morosidade que se atribui a exequente. Sentença que julgou extinta a execução com fundamento no CPC, art. 487, IV e 924, III, ambos, mantida. Recurso improvido.
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