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DOC. 176.3474.0002.1500

STJ. Juizados especiais. Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos. Litisconsórcio ativo. Valor individual de cada litisconsorte. Precedentes. Súmula 83/STJ.

«1. Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor de cada autor, individualmente, não importando se a soma ultrapassa o limite dos 60 (sessenta) salários mínimos.

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