STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Desconto em folha de pagamento consignado. Limite de 30%. Normatização federal. Natureza alimentar dos vencimentos e princípio da razoabilidade. Recurso especial de que não se conhece.
«1. O Tribunal de origem consignou que «se as prestações não podem ultrapassar a 50% dos vencimentos da servidora, afigura-se viável, pelo princípio da razoabilidade limitar os descontos a 30% (trinta por cento) do valor dos seus vencimentos, que são depositados em conta corrente, mas nem por isso perdem a natureza alimentar».
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